O Senado aprovou, nesta quarta-feira (14), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prevê o fim da escala 6×1 e a redução gradual da jornada máxima semanal de trabalho. A proposta estabelece mudanças na distribuição dos dias de descanso e nos limites de jornada, com manutenção dos salários.
A medida ainda depende de promulgação para que os prazos de implementação comecem a contar, o que deve ocorrer em breve. Quando entrar em vigor, as novas regras exigirão atenção dos empregadores e poderão demandar ajustes na organização do trabalho, nas escalas das equipes e nos custos operacionais das empresas.
Diante desse cenário, é importante que os empregadores compreendam as mudanças previstas e avaliem como elas poderão afetar suas atividades, preparando-se para a adaptação às novas regras.
O que prevê a proposta de fim da escala 6×1?
A PEC prevê a garantia de dois dias de descanso remunerado por semana, sendo um deles preferencialmente aos domingos, além da redução progressiva da jornada máxima semanal, atualmente limitada a 44 horas.
A transição ocorrerá em duas etapas: inicialmente, 60 dias após a promulgação, o limite será reduzido para 42 horas semanais. Após 14 meses da promulgação, passará a ser de 40 horas, sem redução salarial, inclusive dos pisos salariais das categorias.
Durante o período de transição, acordos e convenções coletivas poderão estabelecer condições específicas para a organização da jornada, observados os requisitos previstos na proposta.
Quais serão os impactos para as empresas?
As mudanças não afetarão apenas as empresas que adotam a escala 6×1. Mesmo aquelas que utilizam outros modelos de distribuição dos dias trabalhados, mas possuem jornadas semanais de 44 horas, precisarão avaliar os impactos da redução do limite semanal e adequar a organização do trabalho às novas regras.
Um dos principais reflexos será o aumento do custo relativo de cada hora trabalhada, caso seja mantido o mesmo salário mensal. Na comparação entre jornadas de 44 e 40 horas semanais, esse aumento será de aproximadamente 10%.
Além do impacto financeiro, as empresas poderão ter de redistribuir os dias trabalhados, reorganizar turnos e escalas ou até contratar novos empregados para assegurar a continuidade dos serviços sem sobrecarregar as equipes. Também será necessário avaliar os controles de jornada, os intervalos, as horas extras, os bancos de horas e os mecanismos de compensação, observando as regras legais e as disposições dos acordos e convenções coletivas aplicáveis.
A proposta prevê, ainda, particularidades para determinadas situações. Atividades contínuas ou essenciais, como saúde, segurança, transporte e limpeza urbana, poderão adotar formas específicas de organização da jornada mediante negociação coletiva. Já determinados profissionais com diploma de curso superior e remuneração superior a 2,5 vezes o teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social terão tratamento diferenciado em relação aos limites de jornada, permanecendo assegurado o direito a dois dias de descanso semanal.
Por que as empresas devem se preparar desde já?
Embora a emenda constitucional ainda não tenha sido promulgada, há expectativa de que isso ocorra em breve. A partir da promulgação, terá início a contagem dos prazos de transição, de modo que a primeira etapa de implementação começará em apenas dois meses, reduzindo o tempo disponível para que as empresas organizem suas estruturas e promovam as adequações necessárias.
Por isso, é importante antecipar o planejamento, avaliando a estrutura de pessoal, os modelos de jornada e de distribuição das escalas, as particularidades da atividade desenvolvida e as normas coletivas aplicáveis. Essa análise permitirá estimar os impactos financeiros e operacionais da mudança e identificar, com antecedência, eventuais necessidades de redistribuição de horários ou contratação de novos empregados.
Nesse processo, a assessoria trabalhista será fundamental para orientar a revisão de contratos, dos modelos de jornada e das escalas, avaliar alternativas compatíveis com a legislação e auxiliar na elaboração de um plano de adaptação adequado à realidade de cada empresa. Antecipar essas medidas permitirá reduzir a pressão por ajustes de última hora, conferir maior previsibilidade aos custos e minimizar os riscos de passivos trabalhistas.
Conclusão
O fim da escala 6×1 e a redução da jornada máxima semanal exigirão das empresas uma revisão cuidadosa da organização do trabalho. A preparação antecipada será fundamental para que a transição ocorra de forma planejada, considerando tanto as exigências legais quanto as necessidades operacionais de cada negócio.
A equipe trabalhista da ACZ Advogados está preparada para auxiliar empresas na avaliação dos impactos da nova jornada, na revisão de suas práticas e na definição de estratégias para uma adequação segura às novas regras.
Entre em contato conosco para avaliar como essas mudanças poderão afetar sua empresa e planejar as medidas necessárias.