STJ adia resolução do julgamento sobre o aproveitamento de créditos de PIS/COFINS por revendedores de combustíveis

O Superior Tribunal de Justiça iniciou, ontem (12/11/2025), o julgamento que definirá o alcance do direito de revendedores e distribuidores de combustíveis ao aproveitamento de créditos de PIS e COFINS. O julgamento foi aberto com o voto do relator, ministro Gurgel de Faria, que se posicionou de forma favorável à União Federal.

O tema, de elevada relevância tributária e impacto financeiro, será apreciado sob a sistemática dos recursos repetitivos (Tema 1.339), o que significa que a tese firmada orientará todos os processos em curso no país.

A controvérsia surgiu após a edição da Lei Complementar nº 192/2022, que instituiu regime excepcional para combustíveis, prevendo alíquotas reduzidas e a possibilidade de creditamento para determinados elos da cadeia, inclusive revendedores. Poucos meses depois, a alteração promovida pela LC nº 194/2022 gerou insegurança jurídica, especialmente quanto ao prazo de vigência e ao direito à manutenção dos créditos durante o período de transição.

No julgamento em andamento, o STJ analisará:

  • Se revendedores e distribuidores têm direito ao crédito de PIS/COFINS no período de vigência da LC 192/2022, independentemente do regime monofásico aplicável ao setor;
  • Se a posterior revogação normativa pode atingir créditos já constituídos;
  • Qual o marco temporal válido para o aproveitamento, considerando princípios da anterioridade, segurança jurídica e proteção da confiança.

A decisão é aguardada com grande expectativa por empresas do comércio e distribuição de combustíveis, que podem ter impactos significativos em sua carga tributária, seja pela confirmação do direito ao crédito, seja pela necessidade de revisão ou eventual devolução de valores já apropriados, a depender da tese final fixada.

Além disso, o julgamento definirá se contribuintes que não aproveitaram os créditos à época poderão fazê-lo, bem como se haverá modulação de efeitos para limitar ou direcionar o alcance temporal da decisão.

Na ACZ Advogados, acompanhamos de perto o andamento do Tema 1.339, avaliando diariamente seus reflexos práticos e estratégicos. Nossa equipe tributária está preparada para orientar empresas do setor quanto a:

  • Revisão de créditos e riscos fiscais;
  • Medidas judiciais e administrativas pertinentes.

Assim que houver avanço no julgamento ou publicação da tese final, atualizaremos nossos clientes e parceiros com análise completa.

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