Recadastramento Anual do Simples Nacional: prazo vai até 30 de setembro

A Receita Estadual do Rio Grande do Sul iniciou em 1º de maio o prazo para o Recadastramento Anual das empresas optantes pelo Simples Nacional. A obrigação foi instituída em 2025 pela Secretaria da Fazenda (Sefaz) e alcança todos os estabelecimentos inscritos no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC/TE) até 31 de dezembro de 2024.

O procedimento deve ser realizado até 30 de setembro, exclusivamente por meio do aplicativo Minha Empresa, disponível gratuitamente e acessado com login gov.br. A atualização deve ser feita por sócios ou administradores da empresa.

O recadastramento tem como objetivo atualizar as informações cadastrais e verificar:

  • Se a empresa se encontra em atividade;
  • Se os dados cadastrais estão corretos;
  • Se os contatos vinculados ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) estão atualizados, especialmente o e-mail e o telefone celular do representante.

Empresas que não realizarem o procedimento dentro do prazo terão sua inscrição estadual suspensa, o que compromete a emissão de notas fiscais e a regularidade das operações.

A medida também visa aprimorar o controle da administração tributária, permitindo à Receita identificar empresas que encerraram suas atividades e ampliar as ações de conformidade, contribuindo para o combate à concorrência desleal.

Empresas enquadradas no regime geral deverão realizar o recadastramento entre 1º de agosto e 30 de setembro, por meio do Portal e-CAC da Receita Estadual.

Microempreendedores individuais (MEIs) estão dispensados da obrigação.

Como a ACZ pode ajudar?
Nosso time está à disposição para orientar sua empresa no cumprimento das obrigações fiscais e evitar sanções por descumprimento de prazos. Entre em contato e saiba como podemos auxiliar sua operação a se manter em conformidade com o fisco.

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