A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o Edital nº 4/2025, estabelecendo condições especiais para regularização de débitos inscritos na dívida ativa da União. A medida faz parte da Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado à Alta Litigiosidade do Contencioso Tributário, conforme previsto na Resolução CNJ nº 471/2022. O objetivo é facilitar a regularização fiscal e reduzir a litigiosidade entre contribuintes e o fisco.
Quem pode aderir à transação tributária?
Podem aderir à transação tributária os contribuintes com débitos inscritos na dívida ativa da União de valor inferior a 45 milhões de reais. A adesão é permitida mesmo nos seguintes casos:
- Débitos em discussão judicial;
- Débitos que já foram objeto de parcelamentos anteriores cancelados;
- Cobranças temporariamente suspensas.
Principais benefícios da regularização tributária
O Edital nº 4/2025 traz condições vantajosas para contribuintes que desejam quitar seus débitos. Entre os principais benefícios estão:
- Descontos: Redução de até 100% sobre juros, multas e encargos legais;
- Parcelamento: Possibilidade de quitação em até 114 prestações mensais, considerando a capacidade de pagamento do contribuinte;
- Condições personalizadas: Diferentes modalidades de transação para atender às particularidades de cada devedor;
- Facilidade de adesão: Processo 100% online, realizado por meio do Portal Regularize.
Prazo para adesão à transação tributária
O prazo para aderir às condições especiais estabelecidas pelo edital é restrito ao período da II Semana Nacional da Regularização Tributária. Os interessados devem formalizar sua adesão entre 17 de março de 2025, a partir das 8h, e 21 de março de 2025, até às 19h (horário de Brasília).
A adesão dentro do prazo é fundamental para garantir os benefícios concedidos pela PGFN. Após essa data, as condições especiais não estarão mais disponíveis.
Como regularizar débitos e aproveitar os benefícios
A transação tributária é uma ferramenta eficaz para empresas que desejam regularizar sua situação fiscal, reduzir encargos e evitar disputas judiciais prolongadas. A adesão ao programa pode trazer vantagens significativas, tanto do ponto de vista financeiro quanto jurídico.
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