TRANSAÇÃO ICMS – RIO GRANDE DO SUL

No dia 27 de dezembro, foi sancionada a Lei Estadual nº 16.241/2024, que criou o programa “Acordo Gaúcho”. Essa legislação permite ao estado do Rio Grande do Sul, suas autarquias e demais entes negociar litígios relacionados à cobrança de créditos vencidos, sejam eles tributários ou não, inscritos em dívida ativa.

As negociações podem ocorrer de duas formas (i) por adesão – O devedor aceita as condições estabelecidas em edital publicado pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) ou pela Receita Estadual; e (ii) por proposta individual – Apresentada pelo credor ou pelo devedor.

Em ambos os casos, as dívidas podem ser reduzidas em até 65% e parceladas em até 120 meses. Para pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte, o desconto pode chegar a 70%, com prazo de até 145 meses para pagamento. Além disso, é permitido utilizar precatórios e créditos acumulados de ICMS, inclusive ICMS-ST, próprios ou de terceiros, para abater parte dos valores acordados.

Assim como em programas de transação de âmbito federal e de outros estados, o Acordo Gaúcho aplica descontos conforme a capacidade de pagamento do contribuinte. Essa análise considera as condições econômicas e financeiras de cada devedor, avaliando sua possibilidade de quitação dentro de cinco anos. Débitos considerados de difícil recuperação ou irrecuperáveis recebem os maiores descontos.

O programa busca recuperar débitos classificados como irrecuperáveis, garantindo que esses recursos retornem aos cofres públicos. Para empresas em recuperação judicial, liquidação ou falência, a lei presume a irrecuperabilidade das dívidas.

Além disso, atenção especial é dada às empresas afetadas pelas enchentes de abril e maio de 2024. Nesses casos, a irrecuperabilidade dos débitos é automaticamente reconhecida, dispensando a análise econômica individual e garantindo os maiores descontos e prazos previstos na lei.

A legislação também autoriza a PGE a regulamentar a celebração de negócios jurídicos processuais. Por meio deles, poderão ser elaborados planos de pagamento que promovam a regularização fiscal e a continuidade das atividades empresariais.

Os primeiros editais de transação devem ser publicados até o final do primeiro trimestre de 2025, oferecendo uma oportunidade valiosa para a regularização de débitos com condições facilitadas.

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