O vazamento de dados pessoais e sua relação com o dano moral

Recente decisão da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe esclarecimentos cruciais sobre o vazamento de dados pessoais e sua relação com o dano moral. Os ministros entenderam que o vazamento em si não configura automaticamente dano moral presumido. Em vez disso, o titular dos dados deve apresentar evidências do dano sofrido em decorrência desse incidente.

O caso específico (AREsp nº 2.130.619) envolvia uma ação indenizatória contra a ENEL – Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo, relacionada ao vazamento de dados pessoais. No episódio, informações como nome completo, RG, gênero, data de nascimento, idade, números de telefone fixo e celular, endereço e dados contratuais foram expostos.

O Ministro Relator Francisco Falcão destacou que, neste caso, não se tratava de vazamento de dados pessoais sensíveis, reforçando que a lista estabelecida no art. 5º, inciso II, da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) é taxativa, ou seja, apenas os dados mencionados na lei podem ser considerados sensíveis.

Em sua argumentação, o Ministro ressaltou a necessidade de comprovação do dano decorrente da exposição de dados pessoais não sensíveis. Ele enfatizou que, em situações de vazamento de dados sensíveis, haveria violação da intimidade do titular, o que não se verificou nesse julgamento específico.

É relevante salientar que a decisão da 2ª Turma do STJ abordou a responsabilidade de pessoa jurídica em reparar danos morais ao titular dos dados vazados. Contudo, mesmo com a posição contrária do STJ à indenização da pessoa natural, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) pode fiscalizar a empresa envolvida e aplicar multas administrativas decorrentes do vazamento.

Assim, destaca-se a importância de as empresas se adequarem às determinações da LGPD para evitar multas por violações e descumprimento da lei. A conformidade com as normas da LGPD exige a adoção de medidas transparentes no tratamento de dados pessoais, a minimização de riscos e a implementação de procedimentos em casos de vazamento, como a comunicação imediata às autoridades competentes e a colaboração ativa com essas autoridades.

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