Em algum momento, todos empresários já se depararam com esse questionamento e tiveram que optar pelo tipo societário da sua empresa.
Mas qual será a melhor forma de escolher o regime societário da sua empresa? Deve-se pensar no longo prazo ou apenas no momento da sua abertura? Passamos a responder, listando as vantagens e as desvantagens dos principais tipos societários previstos na legislação brasileira.
I. Microempreendedor Individual (MEI)
O Microempreendedor Individual (MEI) é o empreendedor que tem um pequeno negócio e conduz sua empresa sozinho.
Suas vantagens são o baixo custo tributário (cerca de R$ 50,00 por mês) e agilidade para abertura (CNPJ no mesmo dia).
As desvantagens, por sua vez, são a responsabilidade ilimitada (o empresário responde com o seu patriomônio), limitação por ramo de atividade e limite de faturamento de até R$ 81.000,00 por ano, impossibilidade de participar de outra empresa como sócio ou titular, bem como impossibilidade de ter mais de um empregado.
II. Empresário individual (EI)
Se o empresário não terá sócios e não se enquadra nas limitações do MEI, pode constituir sua empresa como empresário individual (EI).
Suas vantagens são a não limitação de faturamento ou de empregados, e a possibilidade de ser constituída com qualquer valor e em qualquer ramo de atividade.
As desvantagens, por sua vez, são a responsabilidade ilimitada e intransferibilidade para outro titular (apenas caso de falecimento ou autorização judicial).
III. Empresário Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI)
Outra possibilidade, é a abertura de empresa na modalidade Empresário Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI).
Suas vantagens são a responsabilidade limitada (regra geral, a responsabilidade é restrita ao valor de suas quotas), não possui limite de faturamento, de empregados ou por ramo de atividade.
As desvantagens, por sua vez, são a impossibilidade de participar de outra empresa como sócio ou titular e necessidade de integralização de capital social (cerca de R$ 100 mil).
IV. Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)
A sociedade unipessoal foi criada pela MP nº 881/2019, convertida na Lei nº 13.874/2019, que permitiu que somente uma pessoa participasse do quadro de sócios de uma sociedade limitada.
Suas vantagens são a responsabilidade limitada, não limitação de faturamento, empregados ou ramo de atividade, além disso, pode ser constituída com qualquer valor e pode o empresário ter mais de uma empresa nessa modalidade.
Dessa forma, pode-se afirmar que hoje não existem motivos para que o empresário opte pelos seguintes tipos societários: EIRELI e empresário individual. O primeiro em razão do alto valor a ser integralizado (cerca de R$ 100 mil), no caso da EIRELI, e o segundo pela responsabilidade ilimitada do sócio, no caso do empresário individual.
A possibilidade de abertura de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada trouxe o melhor dos mundos ao empresário, pois acabou com uma série de restrições (faturamento, funcionários e ramo de atividade) e, ainda, sob responsabilidade limitada ao valor integralizado. Hoje, salvo exceções, o empresário autônomo deverá optar por sua constituição através de MEI ou SLU.
Mas qual é o melhor modelo para fins tributários?
Em questões tributárias, a forma mais econômica é, sem dúvidas, a abertura de MEI. Isso porque, empresas enquadradas neste regime societário precisam pagar apenas cerca de R$ 50,00 por mês, por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). A SLU, por sua vez, deverá arcar com valores em favor do Fisco a depender do seu faturamento mensal.
A SLU poderá ser enquadrada no Simples Nacional, ou ainda optar pelo regime do Lucro Presumido ou Lucro Real.
A MEI, portanto, é a opção mais barata para o empresário brasileiro quando falamos em pagamento de tributos. Contudo, como já dito, possui suas limitações: responsabilidade ilimitada, limitação por ramo de atividade e limite de faturamento de até R$ 81.000,00 por ano, impossibilidade de participar de outra empresa como sócio ou titular, bem como impossibilidade de ter mais de um empregado.
Assim, o que se recomenda é a opção pela MEI apenas para algumas atividades, como empresários autônomos que não tem previsão de faturamento acima de R$ 81 mil por ano e que não possuem empregados, ou não possuem interesse em ter. Como, por exemplo, artesãos ou cabeleireiros.
Caso contrário, o melhor regime societário para sua pequena empresa é, sem dúvidas, a sociedade limitada unipessoal.
Oportuno esclarecer que existem outros regimes societários, como a Sociedade Simples, Sociedade Anônima e Sociedade Limitada, contudo, o presente artigo se limitou a esclarecer os principais modelos para o empresário individual, que não possui sócios, abrir sua pequena empresa.
Além disso, destaca-se que é possível migrar e alterar qualquer regime societário. Para isso, é necessário verificar se a sua empresa e atividade se enquadram no regime para o qual pretende migrar.
A escolha do melhor regime societário influencia diretamente na carga tributária de sua empresa, razão pela qual de suma importância a escolha do melhor regime para fins de planejamento tributário. Por óbvio, a redução de impostos permite maior competitividade a sua empresa, gerando maiores negócios e promovendo melhores resultados, razão pela qual deve o empresário estar atento para realizar a escolha correta ao abrir a sua empresa.