Aspectos práticos das fases de um inventário

Uma grande preocupação de qualquer família é como será a divisão dos bens após o falecimento de um familiar, em razão do elevado grau de tributação sobre os bens e da necessidade de regularização para eventual venda ou disponibilidade do bem.

Por tais motivos, acabam surgindo diversas dúvidas quando da abertura da sucessão. Quem são os herdeiros? O que é meação e quem possui direito a meação? Quais impostos são devidos? O melhor é fazer inventário judicialmente ou perante cartórios?

Após a morte, a sucessão será aberta e poderá ser realizado o inventário, onde será levantado todo o patrimônio do falecido para transmissão e partilha aos seus herdeiros e ou cônjuge/companheiro(a).

O primeiro passo é verificar se o falecido deixou ou não um testamento, o qual se existir estará descrito para quem deve ser transmitido cada bem.

Caso não exista testamento, o patrimônio do falecido será divido pelos herdeiros (descendentes ou ascendentes, os parentes de até 4º grau: pela ordem, irmãos, sobrinhos, tios e primos) e caso houver o(a) cônjuge ou companheiro(a) este terá direito a meação, ou seja, metade do patrimônio. Caso haja cônjuge deverá se verificar o regime (universal, parcial ou total) de casamento, pois interferirá na partilha entre os herdeiros.

Se tratando de inventário, existem duas possibilidades previstas na legislação brasileira: judicial ou extrajudicial.

O inventário judicial, como o próprio nome já diz ocorre na justiça e por isso tende a ser mais moroso.

Será obrigatório realizar inventario na via judicial quando houver menores ou legalmente incapazes, existir testamento (não reconhecido judicialmente), bem como quando houver discussão quanto ao patrimônio a ser partilhado.

Já o inventário extrajudicial, este é realizado em qualquer tabelionato do território nacional, tendo como principal vantagem a celeridade do processo, dado que, os herdeiros e cônjuge/companheiro(a) estão de acordo com o patrimônio a ser partilhado.

No inventário, por se tratar de transmissão de patrimônio por causa de falecimento, não incide Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis, nem Imposto de Doação, mas será devido o Imposto de Transmissão Causa Mortis, o qual é calculado sobre o quinhão (valor do patrimônio que foi dividido), variando de 3% a 6% sobre o valor total a ser partilhado, no estado do Rio Grande do Sul.

Para saber mais como são as fases de um inventário, entre em contato com algum dos nossos colaboradores!

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