STF pauta julgamentos tributários relevantes para 25 de fevereiro de 2026

O Supremo Tribunal Federal pautou para 25 de fevereiro de 2026 dois julgamentos de enorme relevância tributária, com potencial impacto direto sobre a base de cálculo do PIS e da Cofins:
(i) o Tema 843 da Repercussão Geral (RE nº 835.818), que trata da exclusão do crédito presumido de ICMS da base das contribuições; e
(ii) o Tema 118 (RE nº 592.616), que discute se o ISS deve integrar essa mesma base de cálculo.

As decisões terão efeitos vinculantes para todos os juízes, tribunais, Administração Pública e contribuintes, definindo de forma definitiva o alcance do conceito constitucional de receita/faturamento para fins de incidência das contribuições sociais.

Fundamento jurídico comum

Os temas dialogam diretamente com o precedente firmado no RE nº 574.706 (Tema 69) – a chamada “tese do século” –, no qual o STF reconheceu que o ICMS não compõe a base do PIS/Cofins por não representar ingresso definitivo ao patrimônio do contribuinte, mas mero valor que transita para repasse ao Estado.

A partir desse raciocínio, sustenta-se que:

  • o crédito presumido de ICMS possui natureza de incentivo fiscal, não configurando receita tributável;
  • o ISS, assim como o ICMS, é tributo que não se incorpora definitivamente ao patrimônio da empresa, razão pela qual também não deveria compor a base das contribuições.

Embora exista debate técnico sobre diferenças estruturais entre ICMS (não cumulativo) e ISS (cumulativo), a tendência argumentativa é de que essa distinção não altera a essência do problema constitucional: valores que não constituem riqueza própria não podem ser tratados como faturamento.

Relevância estratégica

Para empresas beneficiárias de créditos presumidos de ICMS e, especialmente, para empresas prestadoras de serviços, o resultado desses julgamentos pode representar expressiva melhora de caixa e revisão estrutural do planejamento tributário, com possibilidade de recuperação de valores recolhidos indevidamente e redução prospectiva da carga de PIS/Cofins.

Modulação de efeitos e providências

É fundamental recordar que, historicamente, o STF tem aplicado modulação de efeitos em temas tributários de grande impacto. Nesses casos, somente os contribuintes que ajuizaram ação judicial ou protocolaram pedido administrativo antes do julgamento costumam ter assegurado o direito de recuperar valores do passado.

Assim, para quem ainda não ingressou com a propositura da ação, recomenda-se o ajuizamento antes de 25/02/2026 para buscar resguardar o seu direito.

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