Nova funcionalidade do FGTS Digital permitirá parcelamento de débitos declarados no eSocial

A partir desta quarta-feira (2), o FGTS Digital contará com o módulo de parcelamento de débitos, permitindo que os empregadores parcelem valores em atraso informados no eSocial a partir da competência março de 2024. Débitos anteriores a essa data seguem sendo parcelados diretamente junto à Caixa Econômica Federal.

Neste momento inicial, a funcionalidade não estará disponível para todos os perfis de empregadores. Ficam de fora, por ora, os empregadores domésticos, os Microempreendedores Individuais (MEI), os segurados especiais sem CNO (Cadastro Nacional de Obras) e parte dos empregadores da Administração Pública. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a expectativa é que, com os ajustes técnicos em andamento, a funcionalidade seja gradativamente disponibilizada para todos os perfis.

Com o novo módulo, cerca de 1,5 milhão de empregadores terão a oportunidade de regularizar débitos com o FGTS, beneficiando aproximadamente 26 milhões de trabalhadores em todo o país. Para utilizar a ferramenta, o representante da empresa deverá estar habilitado para a função específica de parcelamento no FGTS Digital.

O MTE disponibiliza materiais de apoio, incluindo manuais e perguntas frequentes, para auxiliar os empregadores no uso da nova funcionalidade.

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