A chegada iminente da Reforma Tributária traz uma mudança crucial para empresas de todos os setores: despesas com benefícios concedidos aos empregados só poderão gerar créditos tributários se estiverem formalizadas por meio de acordos ou convenções coletivas de trabalho. Isso significa que benefícios como vale-alimentação, assistência médica e transporte, hoje comuns e amplamente praticados, precisarão de um respaldo formal para garantir benefícios fiscais a partir de 2026.
A Reforma Tributária introduz o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). O IBS substituirá gradualmente tributos como ICMS, ISS, IPI, entre outros, enquanto a CBS substituirá o PIS e a COFINS. Ambos os tributos funcionam sob o sistema não cumulativo, permitindo às empresas descontar créditos tributários decorrentes de gastos com bens e serviços essenciais ao funcionamento da atividade empresarial.
Esses créditos são utilizados para abater o valor dos tributos que a empresa deverá recolher, proporcionando um importante benefício financeiro e estratégico. Contudo, uma mudança significativa ocorre justamente na condição para aproveitamento desses créditos: conforme estabelece a nova legislação, as despesas com benefícios trabalhistas somente gerarão créditos caso estejam claramente definidas em normas coletivas (acordos coletivos ou convenções coletivas) firmadas com sindicatos representativos das categorias profissionais envolvidas.
Essa exigência decorre da interpretação conjunta das novas regras tributárias (Emenda Constitucional 45/2023, que trata da Reforma Tributária) e das disposições constantes na CLT, especialmente aquelas alteradas pela Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), que reforçam o princípio do negociado sobre o legislado (artigo 611-A da CLT). Assim, não basta a prática corrente: a formalização dos benefícios em instrumentos coletivos será condição obrigatória para o reconhecimento tributário das despesas.
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