A Receita Estadual do Rio Grande do Sul publicou a Instrução Normativa nº 030/2025, promovendo uma importante atualização na regulamentação do ICMS no setor de transporte rodoviário intermunicipal e interestadual de cargas. A norma reconhece formalmente que determinados insumos essenciais utilizados na atividade transportadora são aptos ao aproveitamento de crédito do imposto.
Entre os insumos expressamente listados na norma, estão:
- Combustíveis e lubrificantes;
- Aditivos e fluidos veiculares;
- Pneus e câmaras de ar;
- Peças de reposição utilizadas diretamente nos veículos de carga.
A medida tem como objetivo padronizar a interpretação administrativa, promovendo maior segurança jurídica e previsibilidade tributária para empresas do setor, que historicamente enfrentavam divergências na aceitação desses créditos durante fiscalizações.
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