ICMS-RS – Programa “Refaz Reconstrução”

A Receita Estadual do Rio Grande do Sul lançou o programa Refaz Reconstrução, que permite a regularização de créditos tributários ICMS vencidos até 31 de dezembro de 2024. O programa é voltado para pessoas físicas e jurídicas, abrangendo débitos constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, inclusive ajuizados.

De acordo com o Art. 2º do Decreto, os créditos tributários de ICMS poderão ser pagos exclusivamente em moeda corrente nacional, com redução de até 95% dos juros e até 95% das multas punitivas ou moratórias e seus respectivos acréscimos legais, desde que o pagamento ocorra dentro das condições estabelecidas pelo programa.

Conforme o Art. 4º do Decreto, os créditos tributários enquadrados no programa poderão ser quitados ou parcelados nas seguintes modalidades:

  • Modalidade 1: Para quitação até 30 de abril de 2025, incluindo todos os créditos tributários do contribuinte obrigatoriamente enquadrados no programa, de todos os estabelecimentos, com redução de 95% nos juros e nas multas.
  • Modalidade 2: Para quitação até 30 de abril de 2025, abrangendo os créditos tributários escolhidos pelo contribuinte entre os enquadráveis, no momento da formalização da opção, com redução de 75% nos juros e nas multas.
  • Modalidade 3: Para parcelamento de todos os créditos tributários obrigatoriamente enquadrados no programa, de todos os estabelecimentos (exceto créditos garantidos com depósito integral), em até 6 parcelas, com pagamento da primeira parcela até 30 de abril de 2025, com redução de 90% nos juros e nas multas.
  • Modalidade 4: Para parcelamento dos créditos tributários escolhidos pelo contribuinte, com pagamento da primeira parcela até 30 de abril de 2025, e descontos progressivos conforme o número de parcelas:
    • 70% de redução nos juros e multas para parcelamentos de até 18 parcelas.
    • 50% de redução nos juros e multas para parcelamentos de 19 a 36 parcelas.
    • 30% de redução nos juros e multas para parcelamentos de 37 a 60 parcelas.
    • 10% de redução nos juros e multas para parcelamentos de 61 a 120 parcelas.

Os documentos necessários incluem o formulário de pedido de parcelamento, cópia do pedido de desistência de impugnação ou recurso com comprovante de protocolo, contrato social e procuração, se aplicável.

Para entender mais, entre em contato com nosso time de especialistas!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima
Abrir bate-papo
Olá 👋
Podemos ajudá-lo?