Foi publicada a Portaria nº 991 pelo Ministério do Trabalho e Emprego, que estabelece os procedimentos e critérios operacionais para o recebimento de informações, concessão e pagamento do Apoio Financeiro previsto na Medida Provisória nº 1.230, de 07 de junho de 2024, em razão das enchentes no Rio Grande do Sul.
Seguem os principais pontos:
Apoio Financeiro às Empresas e Trabalhadores:
O auxílio será pago diretamente aos empregados, aprendizes, estagiários, empregados domésticos, pescadores e pescadoras profissionais artesanais, mesmo que sejam beneficiários de outros programas assistenciais ou previdenciários.
Cada trabalhador elegível receberá duas parcelas de R$ 1.412,00 (hum mil e quatrocentos e doze reais), nos meses de julho e agosto de 2024.
Critérios de Elegibilidade:
Empresas e trabalhadores devem estar localizados em áreas atingidas por calamidade ou emergência reconhecidas pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.
Os trabalhadores devem estar inscritos no eSocial até 31 de maio de 2024.
Processo de Adesão e Pagamento:
A adesão e a declaração de redução do faturamento e da capacidade de operação do estabelecimento em decorrência dos eventos climáticos deverá ser realizada via Portal Emprega Brasil – Empregador, no endereço https://servicos.mte.gov.br/empregador/, entre às 00h00 do dia 20 de junho de 2024 e às 23h59 do dia 26 de junho de 2024.
O empregador poderá acompanhar a tramitação do processo de concessão do Apoio Financeiro pelo portal ‘gov.br’ e pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, mediante cadastramento e senha, que dará acesso às informações sobre o Apoio; a data de recebimento das parcelas pelo trabalhador e as notificações sobre exigências e decisões relacionadas ao Apoio.
Manutenção de Vínculos e Obrigações:
Manutenção do vínculo formal de todos os empregados do estabelecimento por, no mínimo, dois meses subsequentes aos meses de pagamento do Apoio Financeiro, exceto em caso de pedido de demissão; a manutenção do valor equivalente à última remuneração mensal recebida até a data de publicação da Medida Provisória nº 1.230, de 7 de junho de 2024, nos dois meses de recebimento do Apoio Financeiro e nos dois meses subsequentes, considerado o valor do Apoio Financeiro.
Além disso, manutenção das obrigações trabalhistas e previdenciárias devidas aos empregados, com base no valor da última remuneração recebida até a data de publicação da Medida Provisória nº 1.230, de 7 de junho de 2024; declaração de redução do faturamento e da capacidade de operação do estabelecimento em decorrência dos eventos climáticos, que impossibilite o cumprimento de suas obrigações de pagamento da folha salarial a ser firmado no momento de adesão no Portal Emprega Brasil – Empregador; o empregador deverá considerar o valor do Apoio Financeiro referente às folhas de pagamento dos meses de junho e julho de 2024.
Prazos e Lotes de Pagamento:
Primeira parcela será paga em 8 de julho de 2024 e segunda parcela em 5 de agosto de 2024.
O pagamento ocorrerá por meio da Caixa Econômica Federal, diretamente aos empregados e empregadas domésticas e pescadores e pescadoras, inclusive o aprendiz e o estagiário, sendo assim direito pessoal e intransferível.
Para mais detalhes ou dúvidas, estamos à disposição para fornecer o suporte necessário.