Medidas trabalhistas para enfrentamento da calamidade pública no Rio Grande do Sul

Por Roberta Kila e Gabriela Herbst

Diante da atual situação de calamidade pública enfrentada pelo Estado do Rio Grande do Sul, é crucial que as empresas avaliem cuidadosamente todas as possibilidades de redução de custos para garantir sua sustentabilidade financeira e operacional. Desastres naturais ou qualquer outra calamidade podem exercer pressão significativa sobre as finanças das empresas, tornando essencial a implementação de medidas que visem mitigar os impactos econômicos adversos.

Tratando de direitos trabalhistas, existem algumas estratégias legais que as empresas podem considerar para reduzir custos durante períodos de crise, especialmente em uma situação de calamidade pública. 

A Lei nº 14.437/2022 autoriza o Poder Executivo Federal a dispor sobre a adoção de medidas trabalhistas alternativas e sobre o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda para enfrentamento de consequências sociais e econômicas de estado de calamidade em âmbito estadual, como é o caso da crise climática que atinge o Rio Grande do Sul.

Entre as alternativas estão: o teletrabalho, a antecipação das férias individuais, as férias coletivas, a antecipação de feriados, a utilização do banco de horas e a redução de jornada e salário.

Dentre essas medidas, as recomendadas pelo Ministério Público do Trabalho do Rio Grande do Sul estão: a implementação do teletrabalho, a antecipação de férias individuais, a concessão de férias coletivas, aproveitamento e antecipação de feriados, a adoção de banco de horas, a qualificação profissional de que trata o art. 476-A da Consolidação das Leis do Trabalho.

Quanto à redução proporcional da jornada de trabalho e do salário, ou a suspensão temporária do contrato de trabalho, deve haver a pactuação por convenção coletiva de trabalho, por acordo coletivo de trabalho ou por acordo individual escrito. 

A adoção das medidas previstas na lei supramencionada depende de ato do Ministério do Trabalho e Previdência, que estabelecerá, entre outros parâmetros, o prazo em que as medidas trabalhistas alternativas poderão ser adotadas. E mesmo diante da situação de calamidade pública instaurada no Rio Grande do Sul, ainda não existe ato do Ministério do Trabalho e Emprego que autorize tais medidas.

Por isso, neste momento, recomendamos todos os nossos clientes a realizar uma negociação coletiva junto aos sindicatos, para que consiga adotar as medidas listadas na Lei n. 14.437/22.

Até o momento, o que foi publicado no âmbito trabalhista é a Portaria MTE Nº 729/2024, que autorizou a suspensão da exigibilidade dos recolhimentos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para os empregadores situados em municípios do Estado do Rio Grande do Sul alcançados por estado de calamidade. 

O texto publicado autoriza que a suspensão do recolhimento ocorra no período de abril a julho de 2024. Os depósitos suspensos de FGTS poderão ser realizados em até quatro parcelas, a partir da competência de outubro de 2024, na data prevista para o respectivo recolhimento mensal devido. 

Os procedimentos operacionais para os empregadores que pretendam a suspensão serão definidos no prazo de até 10 dias a partir da publicação da portaria. 

Nossa equipe trabalhista segue à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos e suporte que se façam necessários. 

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