Aspectos gerais sobre os Adicionais de Insalubridade e Periculosidade

As atividades e operações insalubres e perigosas estão previstas nas Normas Regulamentadoras (NR) nº 15 e 16, respectivamente, tendo como objetivo a regulamentação dos artigos 189 e 196, ambos da CLT.

A NR15 lista uma série de atividades consideradas insalutíferas e seus limites de tolerância, os quais, quando não observados, podem acarretar prejuízos à saúde do empregado.

O adicional de insalubridade será devido em percentual mínimo (10%), médio (20%) e máximo (40%), a depender da nocividade dos agentes químicos, físicos e biológicos, geradores do referido adicional, e é calculado sobre o salário-mínimo nacional.

Já a NR16, dispõe de forma mais sucinta as atividades consideradas perigosas, sendo aquelas que expõem o funcionário ao risco de vida quando no desempenho de suas funções habituais, dentre elas, operações com explosivos, inflamáveis, substâncias radioativas, exposição a roubo ou outro tipo de violência física nas atividades de segurança, energia elétrica e motocicleta. O adicional de periculosidade é devido em percentual fixo de 30% sobre o salário do empregado beneficiado.

Importante as empresas observarem que os adicionais de insalubridade e periculosidade não são cumulativos, ou seja, ainda que o empregado, no desempenho de suas atividades, esteja exposto à agentes nocivos e perigosos, deverá receber apenas um dos adicionais, ficando a seu critério a escolha daquele que lhe for mais benéfico.

Destaca-se, ainda, que a inobservância das Normas Regulamentadoras ocasiona, além de sanção administrativa imposta pelo Ministério Público do Trabalho, ações judiciais de natureza trabalhista, as quais tem o condão de satisfazer o crédito devido ao empregado durante a contratualidade.

Por fim, ressaltamos que uma consultoria preventiva é a medida cabível para dirimir dúvidas relacionadas a este e demais assuntos jurídicos voltados à empresa, cabível para eludir conflitos judiciais que poderão trazer prejuízos a parte financeira do seu negócio.

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